Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.018.936
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE AFASTADA.
MULTA. ARTS. 1.021, § 4º DO CPC, E 259, § 4º DO RISTJ.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
interposição de agravo interno contra decisão colegiada é
manifestamente incabível, constituindo erro grosseiro que afasta
fungibilidade e enseja a aplicação da multa prevista nos arts.
1.021, § 4º, do CPC, e 259, § 4º, do RISTJ.
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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