Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.018.936

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE AFASTADA. MULTA. ARTS. 1.021, § 4º DO CPC, E 259, § 4º DO RISTJ. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente incabível, constituindo erro grosseiro que afasta fungibilidade e enseja a aplicação da multa prevista nos arts. 1.021, § 4º, do CPC, e 259, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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