Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.017.316
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEVEDOR PRINCIPAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROSSEGUIMENTO. DEVEDOR SOLIDÁRIO OU COOBRIGADO. POSSIBILIDADE. 1. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, , e 52, inciso III, ou a novação a que caput se refere o caput, por força do que dispõe o § 1º, todos da art. 59, art. 49, Lei nº 11.101/2005
2. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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