Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.015.936
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE ANTECIPADO. PECÚLIO
PROPORCIONAL EM VIDA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DA
LEI N. 7.713/1988. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO À DUPLA
TRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
incidência de Imposto de Renda sobre resgate de pecúlio de plano de
previdência privada.
2. Pretensão recursal voltada ao afastamento da tributação sobre
valores cuja contribuição ocorreu sob a égide da Lei n. 7.713/1988,
antes da vigência da Lei n. 9.250/1995.
3.Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que
valores de complementação de aposentadoria ou resgate de
contribuições recolhidas para entidades de previdência privada no
período da Lei n. 7.713/1988 não se sujeitam à incidência do Imposto
de Renda, sob pena de configurar dupla tributação.
4. Contribuições efetuadas a partir de rendimentos já tributados na
fonte no regime anterior à Lei n. 9.250/1995.
5. Recurso especial conhecido e provido.
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