Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.014.958

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. COBRANÇAS INDEVIDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUSTENTAÇÃO ORAL. PERÍODO DE PANDEMIA. COVID-19. ATO DO TRIBUNAL LOCAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. LEI FEDERAL. CONCEITO. DANO COLETIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. No caso, a a matéria foi dirimida à luz de ato do Tribunal local e, portanto, não pode ser revista nessa seara recursal uma vez que os normativos não se enquadram no conceito de lei federal previsto no permissivo constitucional. Precedente. 4. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 6. Agravo interno não provido.

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