Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.010.910

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Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 211/STJ IMPOSSIBILIDADE. . CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 7/STJ INTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. . SÚMULA Nº 5/STJ 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente indicou de modo genérico a contrariedade ao do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a art. 1.022 incidência da . Súmula nº 211/STJ 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador art. 1.022 verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 4. A intervenção do Superior Tribunal de Justiça quanto à satisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra óbice na , o que impede a análise da violação do artigo 373, I, do Súmula nº 7/STJ Código de Processo Civil no recurso especial. 5. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para entender que os documentos dos autos confirmam o dever de pagamento nos termos postulados pela contratante, demandaria o reexame de fatos, de provas e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 6. Recurso especial de NISSEY MOTORS LTDA conhecido e não provido. Recurso especial de CONSTRUSERVICE EIRELI ME conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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