Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.008.544
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. NEGLIGÊNCIA DE PORTEIRO. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO POR ATO DE PREPOSTO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. IRRELEVÂNCIA QUANDO RECONHECIDA CULPA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu a responsabilidade do condomínio por furto ocorrido no interior de unidade autônoma, em razão de conduta negligente do porteiro, e fixou indenização por danos materiais. 2. O Tribunal estadual assentou a responsabilidade do condomínio pelo furto em área privativa sob o fundamento de que houve ato culposo de seu preposto, que, negligentemente, permitiu o ingresso de pessoas não identificadas no edifício, com abertura do portão por mera aproximação dos criminosos, vinculando essa conduta ao evento danoso. A revisão desse entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
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