Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.003.990
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL QUE NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado, buscando rever decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e por preclusão lógica sobre a gratuidade.
2. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator ou do presidente, sendo incabível sua interposição contra acórdão colegiado. A via convencional caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.
3. Recurso manifestamente incabível. Não interrompido nem suspenso o prazo para outros recursos. Certificação imediata do trânsito em julgado e da baixa dos autos.
4. Agravo interno não conhecido.
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