Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.002.895
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTES E APÓS JUÍZO DE ADEQUAÇÃO COM TEMA REPETITIVO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO SEGUNDO ACÓRDÃO. PERDA DO OBJETO DO PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO APELO NOBRE. MANIFESTO NÃO CABIMENTO.
1. Hipótese em que o Sodalício de origem, ao realizar o juízo de adequação do art. 1.040 do CPC, à luz de tema repetitivo, alterou a fundamentação inicialmente esposada para solucionar a contenda, substituindo, assim, o primevo acórdão prolatado em apelação.
2. Nesse panorama, é de se reconhecer que o especial apelo manejado contra aquele primeiro julgado, ante o efeito substitutivo do juízo de conformação, perdeu o seu objeto.
3. Em relação ao segundo recurso especial, manejado contra o aresto proferido no julgamento do art. 1.040 do CPC, conforme a remansosa jurisprudência desta Corte Superior, inviável dele se conhecer, haja vista o seu manifesto não cabimento.
4. Agravo interno não provido.
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