Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.002.895

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTES E APÓS JUÍZO DE ADEQUAÇÃO COM TEMA REPETITIVO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO SEGUNDO ACÓRDÃO. PERDA DO OBJETO DO PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO APELO NOBRE. MANIFESTO NÃO CABIMENTO. 1. Hipótese em que o Sodalício de origem, ao realizar o juízo de adequação do art. 1.040 do CPC, à luz de tema repetitivo, alterou a fundamentação inicialmente esposada para solucionar a contenda, substituindo, assim, o primevo acórdão prolatado em apelação. 2. Nesse panorama, é de se reconhecer que o especial apelo manejado contra aquele primeiro julgado, ante o efeito substitutivo do juízo de conformação, perdeu o seu objeto. 3. Em relação ao segundo recurso especial, manejado contra o aresto proferido no julgamento do art. 1.040 do CPC, conforme a remansosa jurisprudência desta Corte Superior, inviável dele se conhecer, haja vista o seu manifesto não cabimento. 4. Agravo interno não provido.

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