Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.002.542
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FAZENDA PÚBLICA
VENCEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ESCALONAMENTO.
OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas causas envolvendo a Fazenda Pública, seja ela vencedora, seja
vencida, a fixação dos honorários advocatícios deve observar os
percentuais previstos no art. 85, § 3º, do CPC, com o escalonamento
progressivo indicado no § 5º do mesmo dispositivo.
2. Agravo interno não provido.
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