Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.999.677

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ART. 6º, V, DO CDC. DESEMPREGO E REDUÇÃO DE RENDA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO. NECESSIDADE DE FATO SUPERVENIENTE EXTRAORDINÁRIO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência de ação revisional de contrato de financiamento habitacional, em que se busca limitar as parcelas em razão de desemprego e redução de renda. 2. O objetivo recursal é decidir se o desemprego comprovado configurou, por si, fato superveniente apto a revisão contratual à luz do art. 6º, V, do CDC. 3. A revisão por onerosidade excessiva exige fato superveniente extraordinário que altere a base econômica objetiva do contrato; desemprego ou diminuição de renda, por si, não configuram evento imprevisível ou extraordinário. Precedentes do STJ. 4. Recurso especial conhecido, e desprovido.

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