Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.999.677
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ART. 6º, V, DO CDC. DESEMPREGO E REDUÇÃO DE RENDA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO. NECESSIDADE DE FATO SUPERVENIENTE EXTRAORDINÁRIO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência de ação revisional de contrato de financiamento habitacional, em que se busca limitar as parcelas em razão de desemprego e redução de renda.
2. O objetivo recursal é decidir se o desemprego comprovado configurou, por si, fato superveniente apto a revisão contratual à luz do art. 6º, V, do CDC.
3. A revisão por onerosidade excessiva exige fato superveniente extraordinário que altere a base econômica objetiva do contrato;
desemprego ou diminuição de renda, por si, não configuram evento imprevisível ou extraordinário. Precedentes do STJ.
4. Recurso especial conhecido, e desprovido.
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