Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.998.850

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO APOSENTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO DE PESSOAL. CONTRATO DE TRABALHO. ART. 444 DA CLT. TEMA 736/STJ. DISTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Afasta-se alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem analisou expressamente a questão devolvida por anterior decisão desta Corte, fundamentando a conclusão. 2. Controvérsia cinge-se a obrigação de pagar verba decorrente diretamente do contrato de trabalho e de normas internas do ex-empregador, não se tratando de pedido de recálculo de benefício previdenciário pela entidade de previdência complementar. 3. Tema 736/STJ (REsp 1.425.326/RS) visa proteger equilíbrio atuarial do fundo de previdência, vedando repasse de vantagens sem correspondente fonte de custeio. 4. Norma interna prevendo pagamento aos aposentados, vigente à época da admissão, aderiu ao contrato como direito adquirido, não podendo ser suprimida unilateralmente, conforme art. 444 da CLT. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

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