Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.996.662
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. SISTEMÁTICA DO RECURSO
REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
1. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que descabe o manejo
de um novo recurso especial para atacar julgado que, na sistemática
do recurso repetitivo ou da repercussão geral, tenha procedido ao
exame de retratação previsto no atual art. 1.030, II, do CPC.
2. Matéria recursal integralmente exaurida pelo juízo de adequação
realizado no Tribunal de origem.
3. Agravo interno desprovido.
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