Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.996.004
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. REVISÃO DO BENEFÍCIO. COISA JULGADA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS SÚMULA Nº 211/STJ. NºS 5 E 7/STJ. 1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
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