Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.996.004
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. No caso, o recurso especial não foi sequer conhecido ante a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5, 7 e 211 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não há vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil no acórdão embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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