Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.993.957
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015). NÃO OCORRÊNCIA. REGIME DO CPC/1973. CONTAGEM DE PRAZO E ATOS LOCAIS. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE PROVAS. ETIQUETA DE PROTOCOLO, DISTRIBUIÇÃO E CUSTAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO AOS ARTS. 141 E 371 DO CPC/2015 E 178 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO INSUFICIENTE.
1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu a tempestividade dos embargos à execução e rejeitou os embargos de declaração. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por não enfrentamento de tese sobre distribuição por dependência dos embargos; (ii) sob o CPC/1973, a contagem do prazo admitiu suspensão e retomada dos dias remanescentes diante de portaria local; (iii) o marco da tempestividade deveria ser a distribuição, e não o protocolo; e (iv) houve dissídio jurisprudencial válido sobre a aferição da tempestividade. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, delimita o regime do CPC/1973, aplica a portaria local e fixa, de modo claro, o marco temporal do protocolo. 4. A interpretação e aplicação de portaria do Tribunal estadual atrai, por simetria, a Súmula 280/STF. 5. A pretensão de infirmar registros de protocolo, distribuição e custas demanda revolvimento probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
6. Alegações genéricas de violação dos arts. 141 e 371 do CPC/2015 e 178 do CPC/1973 caracterizam fundamentação deficiente, incidindo a Súmula 284/STF; ausente debate específico sobre tais dispositivos, incide a Súmula 282/STF.
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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