Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.991.155
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PETROS. EXTENSÃO DE PARCELA DENOMINADA "AVANÇO DE NÍVEL". EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REAJUSTE SALARIAL GERAL. DISTINÇÃO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Ação revisional ajuizada por beneficiários de plano de previdência complementar contra entidade fechada, objetivando a inclusão nos proventos de pensão por morte da parcela "avanço de nível" concedida aos empregados da ativa mediante acordos coletivos de trabalho celebrados nos anos de 2004, 2005 e 2006.
2. Acórdão estadual que, após afastar a prescrição do fundo de direito, julgou improcedente o pedido ao fundamento de que a verba controvertida possui natureza de progressão funcional na carreira, vantagem pessoal restrita aos trabalhadores em atividade, não se caracterizando como reajuste salarial geral extensível aos inativos e pensionistas.
3. Pretensão recursal de reconhecimento da natureza salarial da parcela para fins de incorporação aos benefícios previdenciários, com base no do Regulamento do Plano de Benefícios e no princípio art. 41 da isonomia.
4. Tribunal de origem que examinou o conjunto fático-probatório e as cláusulas regulamentares do plano, concluindo pela inexistência de reajuste geral disfarçado, mas de progressão funcional com repercussão salarial individual.
5. Reversão do entendimento adotado pela Corte estadual que demandaria necessariamente o reexame de matéria fática e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pela estreita via do recurso especial.
6. Incidência dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que obstam a análise de violação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil invocados.
7. Ausência de negativa de vigência à legislação federal, uma vez que a decisão recorrida aplicou corretamente o direito à moldura fática delineada nos autos, concluindo pela inaplicabilidade da extensão pretendida com fundamento na natureza jurídica da verba analisada.
8. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.