Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.990.285
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA.
ALUGUEL-PENA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. OPOSIÇÃO DO
ADQUIRENTE À CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO. POSSE INJUSTA. MERO
INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Descabe o manejo dos embargos de declaração como via de
rediscussão do mérito ou de inconformismo com o resultado do
julgamento, limitado o recurso às hipóteses taxativas do art. 1.022
do CPC.
2. A aferição do caráter excessivo do aluguel-pena em confronto com
o valor pericial demanda reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.