Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.987.005
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. OMISSÃO RELEVANTE. CONTRATO DE CONTRAGARANTIA. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE.
1. Verificada omissão relevante no acórdão da Corte Regional quanto à análise do contrato de contragarantia e dos argumentos jurídicos apresentados pela recorrente, impõe-se o retorno dos autos para que o tribunal de origem reaprecie os embargos de declaração e se manifeste especificamente sobre: a possibilidade de a seguradora opor, ao segurado, exceções decorrentes do contrato de contragarantia; a aplicação da Circular SUSEP 477/2013 a contrato celebrado anteriormente; e a exigibilidade de garantias adicionais como fundamento legítimo para condicionar a renovação da apólice.
2. A discussão sobre eventual aplicação da Súmula 283 do STF, por suposta existência de fundamentos autônomos não impugnados, é prematura, pois somente poderá ser examinada após o pronunciamento da Corte Regional sobre a omissão identificada, não sendo possível analisar os fundamentos relacionados à impossibilidade de recusa por desinteresse e à renovação tácita, antes que o tribunal de origem complete seu julgamento sobre o contrato de contragarantia e de seus efeitos.
3. Agravo interno não provido.
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