Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.984.163
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA. TEMAS REPETITIVOS Nº 955/STJ E
Nº 1.021/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de previdência
privada, na qual o autor pleiteava a condenação da ex-empregadora e
da entidade de previdência complementar à recomposição da reserva
matemática e ao recálculo do benefício complementar, com inclusão de
reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação
trabalhista.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada
de forma genérica, sem especificar os pontos que deveriam ter sido
enfrentados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula
nº 284/STF.
3. A jurisprudência do STJ, firmada nos Temas Repetitivos nº 955/STJ
e nº 1.021/STJ, estabelece que a inclusão de reflexos de verbas
trabalhistas nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria é inviável, salvo nas ações
ajuizadas até 8/8/2018, desde que haja previsão regulamentar e
recomposição prévia e integral das reservas matemáticas.
Precedentes.
4. A condenação do patrocinador à recomposição da cota patronal
independe de prévia condenação em reclamação trabalhista, sendo
suficiente o reconhecimento de verbas salariais que deveriam ter
sido adimplidas a tempo e modo. Precedentes.
5. É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva
matemática com valores a receber pelo participante, desde que
apurada em cálculo atuarial.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
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