Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.983.547
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. TEMA REPETITIVO N. 1.120/STJ. REQUISITOS FÁTICOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. O embargante sustenta contradição na decisão embargada, alegando que houve afastamento da Súmula n. 7/STJ, ao mesmo tempo em que se proveu recurso especial ministerial pela ausência de elementos fáticos essenciais nos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão embargada ao afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ e, simultaneamente, prover o recurso especial ministerial pela ausência de elementos fáticos essenciais nos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Súmula n. 7/STJ veda o reexame de provas e fatos em recurso especial, impedindo o Superior Tribunal de Justiça de reexaminar o conjunto probatório ou substituir a conclusão fática das instâncias ordinárias.
4. A verificação da ausência de elementos fáticos concretos nos autos não configura reexame de provas, mas sim controle de legalidade, necessário para verificar se os requisitos legais estabelecidos em precedente vinculante foram observados.
5. No caso concreto, o acórdão recorrido não demonstrou a existência do requisito fático essencial exigido pelo Tema Repetitivo n. 1.120/STJ, que estabelece como pressuposto a prévia e efetiva participação do apenado em atividades de trabalho ou estudo antes das restrições sanitárias.
6. A ausência de indicação expressa e objetiva dos elementos fáticos concretos impede a aplicação direta da tese do Tema n. 1.120/STJ, sendo necessário o retorno dos autos para a devida verificação dos requisitos fáticos.
7. A decisão embargada está devidamente fundamentada e não apresenta contradição, obscuridade ou omissão, pois não houve reexame de provas já valoradas, mas sim a exigência de demonstração objetiva dos pressupostos legais estabelecidos em precedente qualificado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A Súmula 7/STJ veda o reexame de provas e fatos em recurso especial, mas não impede o controle de legalidade para verificar a observância dos requisitos legais estabelecidos em precedente vinculante. 2. A ausência de demonstração objetiva dos pressupostos fáticos exigidos por tese repetitiva impede sua aplicação direta e justifica o retorno dos autos para a devida verificação.
Dispositivos relevantes citados:
Súmula 7/STJ; Tema Repetitivo 1.120/STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.953.607/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.02.2022.
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