Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.983.201
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS
1. Não detectada qualquer omissão relevante no acórdão embargado, os aclaratórios merecem ser rejeitados.
3. Embargos rejeitados.
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