Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.981.323
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE BANCO SAFRA S.A. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. ALTERAÇÕES EM PLANO E ADITIVOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA. DESÁGIO, PRAZOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (TR + 0,5% A.A.). CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À LEGALIDADE. REVISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 282 E 356/STF, 211/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a invalidar alterações realizadas em aditivo do plano durante a assembleia geral de credores e a afastar deságio de 95%, carência de 22 meses, prazo de 15 anos e correção pela TR com juros simples de 0,5% ao ano. 2. A tese de nulidade por alterações repentinas no aditivo não é conhecida por falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ). 3. A assembleia geral é soberana para deliberar sobre viabilidade econômica e condições de pagamento no plano de soerguimento, abrangendo deságios, prazos, juros e índice de correção monetária (TR), vedada a revisão judicial do conteúdo econômico, reservado o controle de legalidade (Súmula 83/STJ).
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL DE GEOSONDA E OUTRA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO SURPRESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DO ART. 54 DA LEI N. 11.101/2005. MARCO INICIAL NA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto para afastar decisão tida como surpresa quanto ao pagamento de credores trabalhistas e para manter, no plano homologado, a correção pela TR e o marco inicial de cumprimento das obrigações trabalhistas a partir da homologação.
2. Não se conhece da alegação de decisão surpresa por ausência de prévio debate na instância ordinária (Súmulas 282 e 356/STF e 211/ STJ). 3. O índice de correção monetária previsto no plano (TR) insere-se na esfera da soberania dos credores e não pode ser substituído em controle judicial de legalidade, sendo necessário o restabelecimento da previsão assemblear sobre a TR no plano de soerguimento. 4. O prazo do art. 54 da Lei n. 11.101/2005 conta da concessão da recuperação judicial.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
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