Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.981.168
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SEXTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC. REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAURIDAS. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO DIVERSO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 493 DO CPC. MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. MULTA PROCESSUAL MANTIDA. MULTA POR MÁ-FÉ APLICADA CUMULATIVAMENTE.
1. Embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinando-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo como instrumento para rediscussão do mérito ou manifestação de inconformismo.
2. Ausentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 1.022 do CPC, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, medida processual adequada para coibir o uso abusivo e protelatório do instituto.
3. Reiteração pela sexta vez consecutiva das mesmas teses já exaustivamente analisadas e rechaçadas em decisões anteriores configura abuso do direito de recorrer e desvirtuamento da finalidade dos aclaratórios, justificando o não conhecimento por manifesta inadmissibilidade.
4. Oposição sucessiva de embargos declaratórios com nítido propósito procrastinatório, utilizando precedente jurisprudencial como subterfúgio para rediscutir matéria preclusa, caracteriza litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos V e VII, do CPC.
5. Embargos de declaração não conhecidos.
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