Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.980.261

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. TESE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 356/STF. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o dispositivo de lei federal apontado como violado nas razões do apelo nobre e vinculado à tese que sustenta a adoção da taxa Selic como consectário legal do montante da condenação. Além disso, a questão não foi objeto dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão no julgado. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o empeço da Súmula n. 356/STF. 2. Agravo interno não provido.

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