Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.970.131

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADAS. OBSCURIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso. 2. A obscuridade que vicia o julgado é aquela que dificulta a sua compreensão, diante da falta de clareza de seus termos, o que ocorre na hipótese, impondo-se a adequação do dispositivo. 3. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

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