Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.966.844

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATAS. . NATUREZA CAUSAL DA DUPLICATA (ART. 15 DA FACTORING ). ENTREGA NÃO COMPROVADA. CESSÃO CIVIL. LEI 5.474/1968 OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES AO CESSIONÁRIO (ART. 294 DO CC). NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO E CONFIRMAÇÕES POR E-MAILS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A CAUSA SUBJACENTE. BOA-FÉ OBJETIVA E USOS DO COMÉRCIO (ART. 113 DO CC). NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, declarou a nulidade de duplicatas levadas a protesto, reconhecendo a natureza causal do título e a possibilidade de oposição de exceções ao cessionário em operação de , com ajuste de sucumbência em factoring embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a duplicata poderia subsistir apenas com a existência do negócio e se as exceções pessoais seriam inoponíveis após a circulação; (iii) a cessão civil, com notificação e confirmações por e- , firmaria a boa-fé da cessionária e a exigibilidade; (iv) a boa-fé mails objetiva e os usos do comércio foram desconsiderados; (v) há dissídio jurisprudencial apto a uniformização. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia, expõe motivos de fato e de direito e integra pontualmente obscuridade sobre honorários, rejeitando reexame pela via estreita dos embargos. 4. A duplicata é título de natureza causal e, desprovida de aceite, depende de efetiva entrega e recebimento da mercadoria; a notificação da cessão e confirmações por não substituem a e-mails prova da concretização do negócio nem infirmam a causalidade. Rever o substrato fático implicaria o reexame das premissas ). (Súmula 7/STJ 5. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem confronto analítico e similitude fática. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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