Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.966.795
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 27 DO
CDC. TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DA LESÃO
REFLETIDA NA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 206,
§ 5º, I DO CC AO CASO. CELEBRAÇÃO DO TAC COMO CAUSA DE SUSPENSÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL NOS TERMOS DO ART. 199, I, DO CC. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ART. 21 DO CDC. CONTEÚDO NORMATIVO.
PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. CONHECIMENTO PARCIAL
DO RECURSO. NEGATIVA DE PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação indenizatória de
consumidoras por falha na entrega de bem adquirido em "compra
premiada", reconheceu a prescrição quinquenal do art. 27 do CDC, com
termo inicial na ciência da lesão evidenciada pela suspensão
voluntária das parcelas, e afastou a alegada causa suspensiva
fundada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o termo inicial da
prescrição, em relações de trato sucessivo, deveria observar o
vencimento da última parcela (art. 206, § 5º, I, do CC) ou a ciência
do dano (art. 27 do CDC); e (ii) a celebração de TAC configurou
condição suspensiva da prescrição também em demandas individuais
(art. 199, I, do CC e art. 21 do CDC).
3. A pretensão é indenizatória de consumidor; incide o prazo
quinquenal do art. 27 do CDC. Pela teoria da actio nata, o termo
inicial se fixa na ciência da lesão, aqui identificada na suspensão
voluntária dos pagamentos, não prevalecendo a tese de vinculação ao
vencimento da última parcela do contrato.
4. O TAC, voltado à tutela coletiva, não opera, por si, suspensão do
prazo prescricional na esfera individual; o enquadramento de
"condição suspensiva" não se evidenciou no caso a pretexto da
alegada violação do art. 199, I do CC, por atração da Súmula
284/STF.
5. A invocação do art. 21 do CDC mostrou-se sem pertinência temática
com a controvérsia, caracterizando fundamentação deficiente e
atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.
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