Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.964.442

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA POR EMBARGOS INTEMPESTIVOS. PROVA ESCRITA IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação monitória fundada em notas fiscais com comprovantes de recebimento, manteve a procedência, com revelia por embargos intempestivos e juros de mora desde o vencimento. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão ou vício quanto ao prequestionamento específico da tese de aplicação simultânea do art. 701 do CPC e do art. 85 do CPC a título de honorários; (ii) é possível afastar a idoneidade da prova escrita sobre a entrega de mercadorias, com fundamento no art. 373, II, do CPC e no art. 15, II, da Lei n.º 5.474/1968; e (iii) se se configura dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF. 3. A ausência de prequestionamento específico impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a Súmula 211/STJ, sobretudo quando não alegada negativa de prestação jurisdicional e quando a matéria não foi apreciada pelo órgão julgador de origem. 4. A conclusão da instância ordinária sobre a suficiência da prova escrita apta a aparelhar a monitória (notas fiscais com assinaturas de recebimento), reforçada pela revelia, não pode ser revista em recurso especial, por exigir reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico e similitude fática, e fica prejudicado quando o conhecimento do recurso esbarra em óbices formais e na necessidade de revolvimento probatório. 6. Recurso especial não conhecido.

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