Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.959.628

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO INSIDER. CRIME DE MANIPULAÇÃO DE MERCADO (ART. 27-C DA LEI N. 6.385/1976). LICITUDE PROBATÓRIA. DADOS DE OPERAÇÕES ANTERIORES AO PERÍODO AUTORIZADO. MENSAGENS CORPORATIVAS EXTRAÍDAS DE SERVIDOR INTERNO. ART. 157 DO CPP E ART. 7º, III, DA LEI N. 12.965/2014. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. As teses de ilicitude das provas oriundas das operações bursáteis e das mensagens corporativas não impugnaram fundamentos autônomos do acórdão, notadamente a existência de provas independentes a sustentar a condenação e a autorização judicial de busca e apreensão para acesso a equipamentos e dados. 2. A pretensão defensiva demanda revolver o conjunto fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pelas instâncias ordinárias. 3. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.