Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.958.505
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO
ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
SALDAMENTO DO PLANO. TEMA 955/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porquanto o
Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia, ainda que
de forma contrária aos interesses do recorrente.
2. Saldamento não convalida erros de cálculo pretéritos nem suprime
o direito do participante de ver seu benefício apurado sobre a base
salarial correta, especialmente quando a incorreção decorre de ato
ilícito do patrocinador que deixou de pagar verbas salariais
reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
3. Modulação de efeitos do Tema 955/STJ admite, nas ações ajuizadas
até 8/8/2018, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias nos
cálculos da aposentadoria complementar, desde que haja previsão
regulamentar e recomposição das reservas matemáticas.
4. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 2011, impondo-se a análise
dos requisitos do Tema 955/STJ pelo tribunal de origem, afastado o
óbice do saldamento.
5. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de segunda instância para
prosseguimento no julgamento da apelação.
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