Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.956.680
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. IMÓVEIS. SFH. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. COBERTURA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE.
CLÁUSULA CONTRATUAL PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. O STJ entende que no seguro habitacional obrigatório do SFH, a
restrição de cobertura deve ser interpretada de modo compatível com
a boa-fé objetiva, a função socioeconômica do contrato e a proteção
do consumidor, não se admitindo a negativa para vícios estruturais
de construção. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
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