Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.955.688
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL. VOTO-VISTA POR JUIZ CONVOCADO. ART. 940, §§ 1º E
2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESCISÃO DO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REFLEXOS NO MÚTUO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSOS
ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.
1. Recursos especiais interpostos contra acórdão que reconheceu
conexão intrínseca entre os pedidos de redibição do contrato de
compra e venda e desfazimento do contrato de financiamento
habitacional, afirmando a legitimidade passiva da instituição
financeira e a competência da Justiça Federal, com retorno dos autos
para instrução e novo julgamento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade do julgamento
por ofensa ao princípio do juiz natural, com base no art. 940 do
CPC, diante de voto-vista por magistrado convocado; (ii) a
competência é da Justiça estadual, por suposta autonomia do mútuo
acerca da compra e venda.
3. A ausência de demonstração específica de violação do dispositivo
legal invocado caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo,
por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
4. A alegada violação de Regimento Interno de Tribunal não se
enquadra no conceito de "lei federal", sendo inviável sua análise em
recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 399/STF.
4. A conclusão sobre competência federal e legitimidade da
instituição financeira exigiria rever a conclusão de que o contrato
de mútuo será atingido pela rescisão do contrato de compra e venda
e, assim, demandaria revolvimento fático-probatório e análise das
cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Recursos especiais não conhecidos.
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