Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.955.495
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. NATUREZA
DECLARATÓRIA. CÔMPUTO DO PERÍODO DE ATIVIDADE ANTERIOR AO REGISTRO.
TEMA 1.145/STJ. HOLDING SEM ATIVIDADE OPERACIONAL. FINALIDADE DE
BLINDAGEM PATRIMONIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento que, ao reavaliar decisão de processamento de
recuperação judicial, excluiu produtores rurais e holding do polo
ativo por ausência de registro mercantil pelo biênio e por
inexistência de atividade operacional.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o produtor rural
pode requerer a recuperação judicial mediante comprovação de mais de
dois anos de exercício regular da atividade, computando-se período
anterior ao registro na Junta Comercial, independentemente do tempo
de inscrição; (ii) é possível incluir holding sem atividade
operacional no polo ativo, à luz dos objetivos do art. 47 da Lei n.
11.101/2005.
3. O registro mercantil do produtor rural tem natureza declaratória.
É facultado requerer a recuperação judicial se comprovado o
exercício empresarial por mais de dois anos e se estiver inscrito no
momento do pedido, independentemente do tempo de registro, conforme
tese firmada no Tema 1.145 do STJ.
4. A inclusão no polo ativo da ação de holding sem atividade
operacional não atende aos objetivos da recuperação judicial à luz
de juízo de legalidade formado em laudo minudente confeccionado a
partir da documentação juntada pela própria parte, configurando
pretensão de blindagem patrimonial. A revisão das premissas fáticas
assentadas em perícia e no acervo contábil é inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Recurso especial parcialmente provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.