Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.950.760

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. MIGRAÇÃO PARA O REG/REPLAN SALDADO. CLÁUSULAS DE RENÚNCIA E QUITAÇÃO. VALIDADE. CDC. INAPLICABILIDADE (SÚMULA 563/STJ). ISONOMIA E ARTS. 52 E 53 DA LEI 8.213/1991. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). ÓBICES FÁTICO-PROBATÓRIOS (SÚMULAS 5 E 7/STJ). HONORÁRIOS (ART. 85, § 11, CPC). TEMA 452/STF. SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. CONHECIMENTO PARCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação revisional de plano de previdência complementar fechada, manteve a improcedência, reconhecendo a validade da migração ao REG/REPLAN Saldado com quitação plena, a legitimidade de percentuais distintos por tempo de contribuição e equilíbrio atuarial, a inaplicabilidade do CDC e a prescrição quinquenal apenas sobre parcelas anteriores ao ajuizamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) são nulas as cláusulas de quitação e renúncia; (iii) a diferenciação de percentuais por gênero viola os arts. 52 e 53 da Lei 8.213/1991 e a isonomia; (iv) incide o CDC para abusividade e inversão do ônus da prova; e (v) é possível revisar a majoração dos honorários. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e coerente, os pontos decisivos, sendo desnecessário rebater todos os argumentos quando a ratio decidendi resolve a controvérsia. 4. Cláusulas de renúncia e quitação inseridas em transação válida para migração de plano subsistem, ausente vício de consentimento; sua desconstituição exigiria reexame de fatos e cláusulas, hipótese vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ, prevalecendo, ainda, a estabilidade da pactuação (Súmula 83/STJ). 5. Os arts. 52 e 53 da Lei 8.213/1991, próprios do regime geral, são impertinentes para infirmar cláusulas de previdência complementar fechada, caracterizando deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF, por analogia); a tese de isonomia é de índole constitucional e não se examina em recurso especial. 6. O CDC não se aplica a entidades fechadas de previdência complementar; não há reconhecimento de abusividade contratual nem inversão do ônus probatório pelos arts. 46, 47 e 51 do CDC (Súmula 563/STJ). 7. A majoração dos honorários na apelação observou o art. 85, § 11, do CPC, com ressalva do art. 98, § 3º, do CPC, inexistindo desproporção; indeferido o sobrestamento pelo Tema 452/STF, já concluído e, de todo modo, por envolver matéria constitucional alheia ao âmbito do recurso especial. 8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido

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