Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.947.802
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Detectada omissão relevante no acórdão embargado, os aclaratórios
merecem ser acolhidos.
2. A supressão da omissão não causa modificação do julgado, quando a
tese não analisada não merece prosperar.
3. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.
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