Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.945.736
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do
recurso especial em cumprimento de sentença, visando sanar omissão
quanto à base de cálculo da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e à
fundamentação específica da penalidade.
2. A multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios
incide sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026,
§ 2º, do CPC.
3. Verificada a omissão quanto ao ponto específico da base de
cálculo da multa, impõe-se a integração do julgado, com efeitos
infringentes, para determinar a observância ao valor atualizado da
causa.
4. Embargos de declaração acolhidos.
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