Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.940.913

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Ementa

RECURSO DE CONDOMÍNIO THE GARDEN E OUTROS. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS COM RETENÇÃO DE 20%. TAXA DE OCUPAÇÃO DE 0,5% AO MÊS. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE 7/STJ. SOBRE A FRUIÇÃO E A ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 282/STF 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 284/STF. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de rescisão de compra e venda, determinou devolução das parcelas com retenção de 20% e juros de mora a partir do trânsito em julgado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível taxa de ocupação de 0,5% ao mês, cumulada com retenção de 20%; (ii) há ilegitimidade passiva de pessoas físicas indicadas no polo passivo (art. 17 do CPC). 3. O estabelecimento de taxa de uso e o ajuste do percentual de retenção demandam exame de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, inviáveis em recurso especial (Súmulas 5 e ). 7/STJ 4. A taxa de fruição não foi objeto de debate na origem, faltando o indispensável prequestionamento (Súmulas e ). 282/STF 211/STJ Sobre a ilegitimidade passiva, também ausente prequestionamento sob o prisma do do CPC (Súmulas e ). art. 17 282/STF 211/STJ 5. A indicação genérica de dispositivos federais sem correlação com a tese recursal caracteriza deficiência de fundamentação ( . Súmula 284/STF) 6. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE CLAUDIO E OLDAIR. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INICIATIVA DOS COMPRADORES. DEVOLUÇÃO DE 80% COM RETENÇÃO DE 20%. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, 489, 373 E 1.013 DO CPC. AFASTAMENTO. REQUALIFICAÇÃO CONTRATUAL PELA (ARTS. 58 A 62). ÓBICES LEI nº 4.591/1964 DAS SÚMULAS 5 E PREQUESTIONAMENTO AUSENTE 7/STJ. SOBRE A ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu a rescisão, afastou a culpa dos vendedores e determinou devolução de 80% das parcelas com retenção de 20%. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a incorporação por administração afasta os parâmetros de retenção e taxa de uso; (iii) subsiste ilegitimidade passiva de pessoas físicas (art. 17 do CPC). 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e fundamenta adequadamente, ainda que em sentido contrário ao pretendido. A rediscussão de “provas de pagamento” demanda revolvimento de fatos e provas, inviável nesta via ( . Súmula 7/STJ) 4. A requalificação do ajuste sob os arts. 58 a 62 da Lei nº 4.591/1964 exige interpretação de cláusulas contratuais e nova incursão probatória, o que é obstado pelas Súmulas 5 e A retenção de 7/STJ. 20% alinha-se ao parâmetro jurisprudencial de 10% a 25%, conforme peculiaridades do caso. 5. A ilegitimidade passiva não foi apreciada sob enfoque federal, faltando prequestionamento ( . A invocação dos arts. Súmula 211/STJ) 373 e 1.013 do CPC foi genérica, incidindo a Súmula 284/STF. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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