Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.940.597

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INCC. ART. 1.022 APLICAÇÃO NO PERÍODO DE MORA DA CONSTRUTORA. VEDAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, pelo Tribunal estadual, da questão submetida à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Consoante a pacífica jurisprudência do STJ, não se aplica o INCC para correção do saldo devedor após o transcurso da data limite para a entrega da obra. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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