Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.940.519

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RESOLUÇÃO PETROS N. 49/1997 VIGENTE NO MOMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DO BENEFÍCIO. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e coerente, os pontos essenciais e decide com base em razões suficientes, ainda que o resultado seja contrário ao interesse das recorrentes. 2. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme o Tema n. 907 do STJ. Não há violação do art. 17 da Lei Complementar n. 109/2001 quando as disposições regulamentares vigentes na data de elegibilidade ao benefício são aplicadas ao participante. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando o entendimento adotado coincide com a jurisprudência consolidada sobre a matéria. 4. Recurso especial não provido.

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