Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.925.059

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. TRADE DRESS EM MÁQUINAS DE PAGAMENTO. CONSUMIDOR RELEVANTE. COR NÃO APROPRIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Recurso especial contra acórdão que reformou sentença de procedência e julgou improcedente ação por alegada imitação de conjunto-imagem de equipamento de pagamento. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação dos arts. 195, III, 207 e 209 da LPI por concorrência desleal e diluição de distintividade; (ii) subsistiu dever de indenizar pelos arts. 186 e 927 do CC; (iii) foi caracterizado dissídio jurisprudencial sobre tutela do trade dress. 3. O conjunto-imagem não se confunde com apropriação de cor isolada; a análise da similitude considera o consumidor relevante e a apresentação global do produto. O acórdão estadual assentou que apenas a cor coincide, apontou diferenças visuais e concluiu pela ausência de semelhança reprovável e de confusão. 4. Inviável o conhecimento por ausência de prequestionamento específico dos dispositivos federais indicados (Súmula 282/STF); por deficiência na fundamentação quanto aos arts. 207 e 209 da LPI e 186 e 927 do CC (Súmula 284/STF); por necessidade de reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão sobre trade dress e confusão do consumidor (Súmula 7/STJ); e por falta de cotejo analítico apto a demonstrar dissídio. 5. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.