Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.914.396
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO
DE MÚTUO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA INDENIZÁVEL. NÃO CABIMENTO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação monitória
baseada em contrato de mútuo, afastou a cobrança de honorários
advocatícios contratuais estipulados em favor do patrono do credor
por atuação judicial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários contratuais
integram perdas e danos do inadimplemento, à luz dos arts. 389, 395
e 404 do CC; (ii) há dissídio jurisprudencial sobre a possibilidade
de ressarcimento desses custos.
3. Os custos da contratação de advogado para ajuizar a cobrança não
se inserem no conceito de dano material indenizável, pois decorrem
do exercício regular do direito de ação e não podem ser repassados à
parte adversa por força de cláusula contratual.
4. A alegada divergência jurisprudencial não se configura quando o
acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do Superior
Tribunal de Justiça sobre a matéria.
5. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.