Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.912.196
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 985/STF.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
EMPREGADO.
I - A Segunda Turma, no julgamento do REsp n. 2.010.642/RS, da
relatoria do e. Ministro José Afrânio Vilela, em 3/3/2026, concluiu
no sentido da extensão da modulação do Tema 985/STF à controvérsia
relacionada à incidência da contribuição previdenciária, a cargo do
empregado, sobre o terço constitucional de férias.
II - É mister a adoção do mesmo entendimento no presente caso para
reconhecer o direito à modulação de efeitos do Tema 985/STF na
discussão a respeito da incidência de contribuição previdenciária
sobre o terço constitucional de férias, de modo a tornar exigível os
valores devidos somente a partir da publicação da ata de julgamento
do RE 1.072.485/PR.
III - Embargos de declaração acolhidos.
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