Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.912.196

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 985/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. EMPREGADO. I - A Segunda Turma, no julgamento do REsp n. 2.010.642/RS, da relatoria do e. Ministro José Afrânio Vilela, em 3/3/2026, concluiu no sentido da extensão da modulação do Tema 985/STF à controvérsia relacionada à incidência da contribuição previdenciária, a cargo do empregado, sobre o terço constitucional de férias. II - É mister a adoção do mesmo entendimento no presente caso para reconhecer o direito à modulação de efeitos do Tema 985/STF na discussão a respeito da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, de modo a tornar exigível os valores devidos somente a partir da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485/PR. III - Embargos de declaração acolhidos.

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