Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.911.176
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006.
ATUAÇÃO LIMITADA A UM ESTADO. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul afastou a
causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 quanto ao
delito do art. 35, por entender que, embora o réu tenha trazido os
entorpecentes de Santa Catarina para o Rio Grande do Sul, as
tratativas e negociações da associação ocorreram exclusivamente
dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
2. A interpretação sistemática dos arts. 33 a 37 (tipos penais) e 40
a 47 (disposições complementares) da Lei n. 11.343/2006 impõe que a
causa de aumento do art. 40, V, ao incidir sobre o crime do art.
35, exija que o pacto associativo esteja estruturado para atuação
efetiva em mais de um Estado da Federação.
3. Na espécie, ausente demonstração de que a associação atuava para
além das fronteiras do Estado do Rio Grande do Sul, não há
ilegalidade no acórdão recorrido, que se alinha à jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso especial improvido.
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