Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.907.034

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Ao contrário do alegado pela embargante, não houve nenhuma obscuridade no reconhecimento de que o caso envolve responsabilidade contratual e que o prazo prescricional é o decenal, conforme constou, de forma fundamentada, no acórdão embargado. 3. A obscuridade que justifica a oposição de embargos de declaração é a falta de clareza que impede a compreensão exata do conteúdo da decisão, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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