Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.893.795

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MULTA DOS ARTIGOS 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ. INCIDÊNCIA. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado, tratando-se de erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Na hipótese em que o recurso é declarado manifestamente incabível, em decisão unânime, o agravante deve ser condenado ao pagamento da multa de que trata o artigo 1.021, § 4º, do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos.

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