Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.892.713

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JULGAMENTO CITRA PETITA. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC. CAUSA DE PEDIR NÃO ENFRENTADA (COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DIVERSOS DO CONTRATO). RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DAS OMISSÕES. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do apelo nobre, em ação revisional de contrato bancário, seguida da análise do recurso especial para impugnar acórdão que rejeitou embargos de declaração com multa por protelatoriedade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e julgamento citra petita a respeito do pedido de recálculo e restituição por cobrança de juros remuneratórios superiores ao contratualmente previsto; e (ii) é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada aos embargos. 3. Persistindo omissão sobre ponto essencial - a alegação de cobrança de juros remuneratórios em desacordo com o contrato - configura-se negativa de prestação jurisdicional e julgamento citra petita, impondo retorno dos autos para enfrentamento específico da causa de pedir, nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. 4. Embargos de declaração opostos para suprir omissão determinada em recurso especial não se caracterizam como protelatórios, sendo indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 5. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido, com determinação de remessa dos autos para suprimento das omissões e afastamento da multa aplicada.

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