Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.890.584

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITOS DA REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX TUNC. RESTABELECIMENTO DA EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão que revogou a justiça gratuita com efeitos ex nunc, dispensando a parte recorrida do pagamento das custas iniciais da execução. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a revogação da gratuidade de justiça teria efeitos retroativos (ex tunc) ou apenas prospectivos (ex nunc), à luz do art. 102 do CPC. 3. A gratuidade da justiça não exonera a parte das despesas processuais, limitando-se a suspender sua exigibilidade enquanto persistirem os pressupostos legais pelo prazo de 5 anos (art. 98, § 3º, do CPC). Revogado o benefício, por qualquer causa, restaura-se a exigibilidade das verbas cujo adiantamento foi dispensado, inclusive as anteriores, nos termos dos arts. 100, parágrafo único, e 102 do CPC. 4. A atribuição de efeitos ex nunc à revogação implicaria indevida conversão da suspensão legal em dispensa definitiva de pagamento, em descompasso com o regime jurídico instituído pelo Código de Processo Civil. 5. Recurso especial provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.