Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.876.102
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DECISÃO
PRECÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Consoante o entendimento desta Corte, os valores indevidamente
pagos a servidores públicos, por força de decisão judicial precária
posteriormente revogada, são passíveis de devolução, não havendo que
falar em boa-fé a amparar a não devolução. Precedentes.
2. A pretensão de afastar a conclusão de que os valores percebidos
tiveram origem em decisão judicial precária demandaria reexame do
acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial
pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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