Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.875.483
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL OCUPADO POR
FILHO. PROTEÇÃO RESTRITA A UM ÚNICO IMÓVEL (LEI N. 8.009/1990,
ARTS. 1º E 5º). ALEGAÇÃO DE POSSE E CUSTEIO DA CONSTRUÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. EFEITO SUSPENSIVO (ART. 1.029, III, CPC).
INDEFERIMENTO.
1. Recurso especial interposto por devedores, em execução por título
extrajudicial, contra acórdão do Tribunal estadual que manteve a
penhora de imóvel registrado em nome do garantidor, ocupado por seu
filho com família, reconhecendo a impenhorabilidade apenas do imóvel
em que reside o próprio garantidor.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a proteção da Lei 8.009/1990
alcança, além do imóvel do garantidor, outro imóvel seu ocupado por
filho com núcleo familiar próprio; e (ii) cabe efeito suspensivo ao
recurso especial nos termos do art. 1.029, III, do CPC.
3. A Lei n. 8.009/1990 assegura impenhorabilidade à residência da
entidade familiar, limitada a um único imóvel, não se estendendo
automaticamente a outros imóveis do mesmo proprietário destinados à
moradia de familiares autônomos. A ocupação por filho com núcleo
familiar próprio não integra, por si só, a mesma entidade familiar
do executado.
4. A tese de que o filho seria possuidor e teria custeado a
construção demanda revisão de premissas fáticas firmadas pelo órgão
colegiado, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Subsiste fundamento autônomo e suficiente não impugnado acerca da
necessidade de preservar a penhora diante do desconhecimento da
liquidez dos bens e do valor atualizado da dívida, o que atrai, por
analogia, a Súmula 283/STF.
6. Efeito suspensivo ao recurso especial prejudicado com o
julgamento do mérito.
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.
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