Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.875.483

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL OCUPADO POR FILHO. PROTEÇÃO RESTRITA A UM ÚNICO IMÓVEL (LEI N. 8.009/1990, ARTS. 1º E 5º). ALEGAÇÃO DE POSSE E CUSTEIO DA CONSTRUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. EFEITO SUSPENSIVO (ART. 1.029, III, CPC). INDEFERIMENTO. 1. Recurso especial interposto por devedores, em execução por título extrajudicial, contra acórdão do Tribunal estadual que manteve a penhora de imóvel registrado em nome do garantidor, ocupado por seu filho com família, reconhecendo a impenhorabilidade apenas do imóvel em que reside o próprio garantidor. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a proteção da Lei 8.009/1990 alcança, além do imóvel do garantidor, outro imóvel seu ocupado por filho com núcleo familiar próprio; e (ii) cabe efeito suspensivo ao recurso especial nos termos do art. 1.029, III, do CPC. 3. A Lei n. 8.009/1990 assegura impenhorabilidade à residência da entidade familiar, limitada a um único imóvel, não se estendendo automaticamente a outros imóveis do mesmo proprietário destinados à moradia de familiares autônomos. A ocupação por filho com núcleo familiar próprio não integra, por si só, a mesma entidade familiar do executado. 4. A tese de que o filho seria possuidor e teria custeado a construção demanda revisão de premissas fáticas firmadas pelo órgão colegiado, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Subsiste fundamento autônomo e suficiente não impugnado acerca da necessidade de preservar a penhora diante do desconhecimento da liquidez dos bens e do valor atualizado da dívida, o que atrai, por analogia, a Súmula 283/STF. 6. Efeito suspensivo ao recurso especial prejudicado com o julgamento do mérito. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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