Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.874.566

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. Recurso especial não conhecido por decisão por mim prolatada em razão da aplicação das Súmulas 283/STF e 284/STF. 2. A parte agravante deixou de impugnar, os fundamentos, apresentando argumentação dissociada. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.

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